- 1 -O presente diploma estabelece o regime das contra-ordenações no âmbito dos regimes de segurança social.
- 2 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente dipoma é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 25/02/1989
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Em vigor desde 25/02/1989