É aprovada a 2.ª fase de reprivatização do capital social da CIMPOR - Cimentos de Portugal, S. A., abreviadamente CIMPOR, a qual será regulada pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que fixarem as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996