O Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, adiante designado por CAAD, é um organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que funciona sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 1.º — Natureza e regime
Vigente desde: 26/03/1997
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Em vigor desde 26/03/1997