- 1 -O Centro Estágio da Cruz Quebrada compreende os centros de estágio e de acolhimento de desportistas e as instalações de suporte à formação que lhe estão afectas.
- 2 -O Centro de Estágio da Cruz Quebrada é coordenado pelo funcionário que para tal efeito for designado pelo director, competindo-lhe, em especial:
- a)Assegurar a gestão desportiva das instalações e equipamentos do Centro e a sua utilização pelos agentes desportivos, nas condições e nos termos superiormente estabelecidos;
- b)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos e dos seus utilizadores, de acordo com as normas superiormente estabelecidas;
- c)Assegurar o funcionamento do Centro no âmbito administrativo, designadamente quanto ao pessoal, expediente, cobrança e recolha de receitas e realização e pagamentos de despesas e seu controlo.
Artigo 11.º — Centro de Estágio da Cruz Quebrada
Vigente desde: 26/03/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1997