- 1 -O CAAD dispõe dos Serviços Administrativos, os quais integram as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal e Expediente;
- b)Secção de Contabilidade.
- 2 -Os Serviços Administrativos são chefiados por um chefe de repartição.
Artigo 12.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 26/03/1997
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