- 1 -A candidatura através dos regimes especiais é realizada através de um concurso anual organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
- 2 -A candidatura referida no número anterior é submetida, em formato eletrónico, através de plataforma eletrónica da DGES, disponível no Portal Único de Serviços.
Artigo 13.º — Candidatura
Vigente desde: 31/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2023