O calendário do concurso previsto no presente capítulo é fixado anualmente por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio na Internet da DGES.
Artigo 16.º — Calendário de concurso
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023