- 1 -Os estudantes colocados ao abrigo das alíneas d) e g) do artigo 3.º podem concretizar a sua matrícula no ciclo de estudos em que foram colocados:
- a)No ano letivo de realização do concurso;
- b)No ano letivo subsequente ao da realização do concurso, quando o estudante se inscreva na formação propedêutica a que se refere o artigo seguinte;
- c)No ano letivo subsequente ao da realização do concurso quando, carecendo de visto de residência para estudo, o estudante seja notificado da sua emissão após o quarto dia útil anterior à data limite de matrícula e inscrição fixada no despacho do diretor-geral do Ensino Superior a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º
- 2 -Os demais estudantes colocados podem concretizar a sua matrícula no ciclo de estudos em que foram colocados no ano letivo de realização do concurso.
Artigo 24.º — Validade do concurso
Vigente desde: 31/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2023
Referências (3)
- Artigo 3.º
- Artigo 25.º
- N.º 1 do Artigo 21.º