- 1 -Em matéria de provas de ingresso, compete à CNAES, nomeadamente:
- a)A fixação do elenco e subelencos de provas e dos cursos integrados em cada área de organização dos subelencos;
- b)A concessão da autorização a que se refere o n.º 5 do artigo 20.º;
- c)As condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º;
- d)As condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º e o n.º 1 do artigo 20.º-A;
- e)O exercício das competências previstas nos n.os 6 e 7 do artigo 20.º-A;
- f)O exercício das competências previstas no n.º 6 do artigo 20.º-A;
- g)A divulgação de toda a informação relevante.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 21.º — Competências da CNAES em matéria de provas de ingresso
Vigente desde: 31/07/2023
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