- 1 -Os pré-requisitos:
- a)São realizados por cada instituição de ensino superior;
- b)São avaliados de forma objetiva e tecnicamente rigorosa;
- c)Podem, consoante a sua natureza, destinar-se à seleção, à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos;
- d)São de realização anual.
- 2 -As instituições que exijam pré-requisitos para cursos similares coordenam-se obrigatoriamente para a avaliação dos mesmos.
- 3 -Cada pré-requisito é objeto de um regulamento aprovado pela CNAES sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior que o tenham exigido.
- 4 -Os regulamentos dos pré-requisitos são publicados na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 22.º — Pré-requisitos
Vigente desde: 31/07/2023
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