A partir do final do processo de acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 1998-1999, cessa a sua vigência o Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de abril, com exceção dos artigos 52.º a 59.º
Artigo 46.º — Cessação de vigência
Vigente desde: 31/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2023
Referências (1)
- Artigo 52.º