Regiões autónomas
O presente diploma aplica-se a todo o território nacional, sem prejuízo de os órgãos competentes das regiões autónomas lhe poderem introduzir as adaptações exigidas pelas competências orgânicas dos respectivos serviços regionais.
Regiões autónomas
O presente diploma aplica-se a todo o território nacional, sem prejuízo de os órgãos competentes das regiões autónomas lhe poderem introduzir as adaptações exigidas pelas competências orgânicas dos respectivos serviços regionais.
Versão 2
Revogado desde 23/05/2021
Em vigor de 27/02/1989 a 22/05/2021