Artigo 14.º
Redação registada como em vigor em 31/07/1976.
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- 1.Compete à comissão verificadora de contas:
- a)Efectuar exames e conferências dos documentos que se tornem necessários para o desempenho das suas funções;
- b)Dar parecer sobre balanços, inventários e sobre os relatórios e contas de gerência;
- c)Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelos conselhos de gestão e coordenador em matéria da sua competência.