- 1.Compete à comissão verificadora de contas:
- a)Efectuar exames e conferências dos documentos que se tornem necessários para o desempenho das suas funções;
- b)Dar parecer sobre balanços, inventários e sobre os relatórios e contas de gerência;
- c)Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelos conselhos de gestão e coordenador em matéria da sua competência.
Artigo 14.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2025
Original
Em vigor de 31/07/1976 a 30/09/2025