Todos os documentos relativos a levantamento de fundos, recebimentos e pagamentos serão assinados ou visados pelo presidente do conselho de gestão, ou por quem as suas vezes fizer, e por um vogal do mesmo conselho.
Artigo 18.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2025
Original
Em vigor de 31/07/1976 a 30/09/2025