- 1.Constituem encargos da EMEIC os resultantes de prossecução das suas finalidades, de conformidade com os orçamentos privativos devidamente aprovados.
- 2.As despesas com a gestão da EMEIC serão suportadas pelas respectivas receitas.
Artigo 4.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2025
Original
Em vigor de 31/07/1976 a 30/09/2025