Aprova a redução da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras)
É aprovada a redução da área da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), deixando de integrar a mesma os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha.
O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 195/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- 1 -A Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras) é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Entroncamento;
- b)Ferreira do Zêzere;
- c)Mação;
- d)Oleiros;
- e)Proença-a-Nova;
- f)Sardoal;
- g)Sertã;
- h)Tomar;
- i)Torres Novas;
- j)Vila de Rei.
- 2 -...
- 3 -...
A saída dos municípios de Abrantes e de Vila Nova da Barquinha da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras) produz efeitos a 31 de Dezembro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz.
Promulgado em 1 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.