O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 195/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- 1 -A Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras) é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Entroncamento;
- b)Ferreira do Zêzere;
- c)Mação;
- d)Oleiros;
- e)Proença-a-Nova;
- f)Sardoal;
- g)Sertã;
- h)Tomar;
- i)Torres Novas;
- j)Vila de Rei.
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