- 1 -A transformação operada pelo artigo 1.º bem como os Estatutos agora aprovados não carecem de redução a escritura pública, sendo título bastante para efeitos constitutivos e registrais a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A TNDM, S. A., será registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, mediante a apresentação do presente diploma, que instruirá o respectivo registo ou inscrição, sem dependência de outras formalidades.
Artigo 18.º — Estatutos
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004