- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais públicos e a denominação de Teatro Nacional de D. Maria II, S. A., abreviadamente designada por TNDM, S. A.
- 2 -A sociedade tem duração ilimitada.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 23/03/2004
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