- 1 -A gestão financeira e patrimonial da TNDM, S. A., desenvolve-se através da aplicação dos seguintes instrumentos de gestão:
- a)Plano de desenvolvimento plurianual que explicite os objectivos e estratégias e reflicta a programação aprovada, organizada por temporadas;
- b)Planos de actividade corrente;
- c)Orçamentos específicos de cada produção e actividades artísticas;
- d)Relatórios e contas de exercício.
- 2 -O plano de desenvolvimento plurianual previsto na alínea a) do n.º 1 é de base móvel e é elaborado para um período de três anos.
Artigo 25.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 23/03/2004
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