- 1 -A TNDM, S. A., tem como objecto assegurar a prestação de um serviço público no domínio da actividade teatral e de outras actividades culturais que lhe estão ligadas, e actividades comerciais conexas, assente num projecto cultural e artístico unificado, que se centra na criação e produção teatrais, segundo os mais elevados padrões de qualidade.
- 2 -No âmbito definido no número anterior, constituem objecto da TNDM, S. A.:
- a)A promoção da actividade teatral junto dos diferentes tipos de espectadores, por forma a contribuir para a formação e desenvolvimento de públicos, resultantes da coerência do seu projecto artístico e cultural;
- b)A produção e apresentação de espectáculos teatrais segundo padrões de excelência artística e técnica;
- c)A promoção do contacto regular dos diferentes públicos com as obras referenciais clássicas do repertório dramático nacional e universal, visando preservar e vivificar o património teatral, através do estudo e leitura crítica dos textos, da sua encenação e difusão, designadamente num espírito de renovação e de contemporaneidade;
- d)A promoção da criação e da produção de dramaturgias contemporâneas, nomeadamente de autores nacionais, contribuindo, através da divulgação e valorização dos criadores e suas expressões artísticas, para a continuidade e vitalidade da produção teatral nacional e para o enriquecimento do património cultural português;
- e)O acolhimento de espectáculos nacionais e estrangeiros que se integrem nos valores e objectivos do seu projecto e permitam o desenvolvimento de novos valores e de novas estéticas teatrais;
- f)A participação em projectos teatrais profissionais, em co-produção ou colaboração com outras entidades promotoras, públicas ou privadas, no quadro da sua vocação institucional própria e da política geral do Ministério da Cultura para o sector;
- g)A promoção da articulação da TNDM, S. A., com estruturas e agentes do meio teatral português, favorecendo a cooperação e a circulação entre criadores e produções artísticas de acordo com princípios de qualidade artística e técnica;
- h)A programação de espectáculos que possibilitem a sua circulação e se adeqúem à exibição em cine-teatros e salas de espectáculos municipais, em festivais nacionais e internacionais e a permutas com teatros estrangeiros;
- i)A qualificação progressiva de todos os elementos artísticos e técnicos dos seus quadros;
- j)A contribuição para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do sistema de educação e formação profissional técnica e artística na área teatral, em colaboração com outras entidades das áreas do ensino e da formação profissional;
- l)A promoção e organização de acções de formação nos diferentes domínios da sua actividade, designadamente em articulação com outras entidades públicas e privadas;
- m)A criação de uma relação dinâmica e diversificada com os seus públicos e com a população em geral, complementar da sua actividade nuclear de produção de espectáculos, e assente, nomeadamente, no acesso à sua biblioteca e a pólos de animação cultural e urbana susceptível de instalação nos seus espaços;
- n)O estímulo à pesquisa e difusão de informação documental, especializada na área das artes do espectáculo, no quadro das novas tecnologias de informação e comunicação;
- o)A valorização de uma dimensão pedagógica da TNDM, S. A., indutora de um diálogo contínuo entre espaços, criadores, artes cénicas e públicos, no âmbito da prossecução dos seus objectivos culturais e da coerência e pluralidade do seu projecto artístico;
- p)A contribuição para a formação de públicos, designadamente juvenil, nos domínios da sensibilização e da divulgação das artes cénicas, que suscite o interesse e o gosto pelo teatro, promovendo o desenvolvimento de novas atitudes e de competências de recepção e de sentido crítico;
- q)A preservação de uma memória histórica associada ao seu edifício, promovendo de forma constante a sua protecção, renovação e revitalização;
- r)A comercialização dos produtos relacionados com os fins antecedentes.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004