O Instituto do Ambiente é a autoridade nacional competente para desempenhar as funções administrativas estabelecidas no regulamento.
Artigo 2.º — Autoridade competente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2022
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2022
Original
Em vigor de 22/03/2006 a 31/10/2022