Artigo 9.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 22/03/2006.
Esta redação foi substituída em 01/11/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 22/03/2006.
Esta redação foi substituída em 01/11/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.