O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2022
Original
Em vigor de 22/03/2006 a 31/10/2022