Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 15/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
- 2 -Ficam excluídos do disposto no número anterior os medicamentos sujeitos a receita médica restrita que sejam de uso exclusivamente hospitalar.