Artigo 12.º
Margens máximas de comercialização
Redação registada como em vigor em 01/06/2010.
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As margens máximas de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados são as seguintes:
- a)Grossistas - 8 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA;
- b)Farmácias - 20 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA.