À violação do disposto no presente decreto-lei aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, na sua redacção actual.
Artigo 16.º — Norma sancionatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2012
Original
Em vigor de 15/09/2008 a 31/12/2011