O disposto no presente decreto-lei produz efeitos desde a data de atribuição das licenças de serviço público de distribuição local de gás natural exercidas em regime de exclusivo público, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António José de Castro Guerra.
Promulgado em 28 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.