A entrada em vigor do presente decreto-lei não prejudica os procedimentos referentes aos estágios na administração local promovidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 94/2006, de 29 de Maio, e da Portaria n.º 286/2008, de 11 de Abril, que se encontrem em curso naquela data e aos quais é aplicável o respectivo regime legal até à sua conclusão.
Artigo 14.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/06/2010
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Em vigor desde 11/06/2010