- 1 -O Programa destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
- b)Tenham até 35 anos de idade, aferidos à data de início do estágio;
- c)Possuam qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.
- 2 -Para efeitos do presente decreto-lei, considera-se que preenche os requisitos da alínea a) do número anterior quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Nunca tenha tido registos de remunerações em regimes de protecção social de inscrição obrigatória;
- b)Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais por um período de tempo, seguido ou interpolado, superior a 12 meses;
- c)Se encontre a prestar trabalho em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões;
- d)Não tenha exercido actividade profissional correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, por período superior a 36 meses, seguido ou interpolado.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 11/06/2010
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Em vigor desde 11/06/2010