- 1 -O lançamento dos estágios é publicitado na bolsa de emprego público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão regional ou local, sendo ainda comunicado ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP).
- 2 -A publicitação inclui, obrigatoriamente, informação sobre o plano de estágio, as entidades promotoras, o local em que os estágios decorrem, nas hipóteses previstas no artigo 10.º, as áreas de formação exigidas, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento de selecção, a legislação aplicável e outros requisitos e elementos julgados relevantes, nomeadamente os critérios de selecção.
Artigo 6.º — Publicitação dos estágios
Vigente desde: 11/06/2010
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Em vigor desde 11/06/2010