- 1 -Os concessionários da exploração de salas de jogo do bingo são fiéis depositários das importâncias a que se refere o artigo anterior.
- 2 -Os concessionários devem proceder ao depósito das importâncias referidas no número anterior na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., junto de qualquer agência da Caixa Geral de Depósitos, em conta do Turismo de Portugal, I.P., até ao dia 10 de cada mês em relação ao mês anterior.
- 3 -O Turismo de Portugal, I. P., promove a entrega das importâncias nos termos das afetações referidas no artigo anterior.
Artigo 30.º — Entrega de receitas
Vigente desde: 29/04/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2015