- 1 -Os concessionários da exploração de salas de jogo do bingo devem manter à disposição do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos a documentação relativa à escrituração especial do jogo do bingo e da sua escrita comercial, bem como facultar os demais elementos e informações relativos ao objeto da concessão.
- 2 -Os inspetores do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos podem aceder a toda a informação e documentação necessários ao desempenho das suas funções de inspeção e fiscalização, independentemente da presença no local dos administradores, diretores, gerentes ou outros responsáveis da concessionária.
Artigo 34.º — Consulta de documentos
Vigente desde: 29/04/2015
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Em vigor desde 29/04/2015