A aplicação das coimas e das sanções acessórias compete à Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P.
Artigo 44.º — Competência
Vigente desde: 29/04/2015
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Em vigor desde 29/04/2015
A aplicação das coimas e das sanções acessórias compete à Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P.
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