- 1 -O presente decreto-lei aprova o regime jurídico dos programas e planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se a todo o território continental português.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 12/06/2017
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Em vigor desde 12/06/2017