- 1 -Os PGF são constituídos por um documento de avaliação, por um modelo de exploração e por peças gráficas.
- 2 -O documento de avaliação inclui:
- a)A caracterização dos recursos existentes, nomeadamente nas suas componentes florestal, silvopastoril, de caça e pesca nas águas interiores, e aproveitamento de outros recursos;
- b)[Revogada].
- 3 -O modelo de exploração inclui:
- a)Programa de gestão da produção lenhosa;
- b)Programa de aproveitamento dos recursos não lenhosos e outros serviços associados;
- c)Programa de gestão da biodiversidade, sempre que estejam abrangidos por áreas classificadas.
- 4 -As normas técnicas de elaboração dos PGF são definidas por regulamento do conselho diretivo do ICNF, I. P., e publicitadas no seu sítio na Internet.
- 5 -Os PGF das zonas de intervenção florestal regem-se pelo regime de criação de zonas de intervenção florestal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto.
Artigo 15.º — Conteúdo dos PGF
Vigente desde: 12/06/2017
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Em vigor desde 12/06/2017