- 1 -Os PROF atualmente em vigor mantêm a sua vigência até ao final do prazo neles previsto.
- 2 -Os PGF que se encontrem a aguardar aprovação pelo ICNF, I. P., são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.
- 3 -Os PGF e os planos de defesa da floresta das zonas de intervenção florestal regem-se pela legislação especial aplicável.
Artigo 25.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2017