As alterações aos requisitos de corpo docente dos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior, estabelecidos no artigo 40.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação dada pelo presente decreto-lei, aplicam-se:
- a)Ao registo prévio de novos ciclos de estudo requerido após 15 de outubro de 2020;
- b)A todos os ciclos de estudos em funcionamento após a conclusão do primeiro ciclo de avaliação a que se refere o artigo 40.º-X do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.