- 1 -Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes.
- 2 -As unidades curriculares a que se refere o número anterior:
- a)São objeto de certificação;
- b)São objeto de menção no suplemento ao diploma;
- c)São creditadas em caso de inscrição do estudante no ciclo de estudos em causa.
Artigo 46.º — Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes
Vigente desde: 16/08/2018
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