- 1 -A acreditação e ou registo de um ciclo de estudos conferente ou não de grau académico não implica necessariamente o seu financiamento público.
- 2 -O financiamento público de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior é decidido no quadro legalmente em vigor tendo em consideração o ordenamento da rede de formação superior.
Artigo 51.º-A — Financiamento
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018