O acesso e o ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado são regulados por diplomas próprios.
Artigo 7.º — Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018