- 1 -As instituições de ensino superior podem atribuir o título de doutor honoris causa quando tenham doutoramentos acreditados.
- 2 -O regime de atribuição do título de doutor honoris causa é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
- 3 -A atribuição do título de doutor honoris causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 80.º-B — Título de doutor honoris causa
Vigente desde: 16/08/2018
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