Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço
Objeto
Contabilização do tempo de serviço nas carreiras pluricategoriais
Regras específicas
Cálculo do módulo de tempo padrão
Extensão de aplicabilidade
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Magistrados
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Oficiais de justiça
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Militares das Forças Armadas
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Militares da GNR
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