O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2020-2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de agosto de 2020. - António Luís Santos da Costa - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 25 de agosto de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de setembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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