- 1 -A notificação de fim de impacto relevante ou substancial do incidente deve ser submetida ao CNCS logo que possível, dentro do prazo máximo de duas horas após a perda de impacto relevante ou substancial.
- 2 -A notificação de fim de impacto relevante ou substancial deve incluir a seguinte informação:
- a)Atualização da informação transmitida na notificação inicial, caso exista;
- b)Breve descrição das medidas adotadas para a resolução do incidente;
- c)Descrição da situação do impacto existente no momento da perda de impacto relevante ou substancial, nomeadamente:
- i)Número de utilizadores afetados pela perturbação do serviço;
- ii)Duração do incidente;
- iii)Distribuição geográfica, no que se refere à zona afetada pelo incidente, incluindo a indicação de impacto transfronteiriço;
- iv)Tempo estimado para a recuperação total dos serviços.
Artigo 14.º — Notificação de fim de impacto relevante ou substancial
Vigente desde: 30/07/2021
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