O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
O regime previsto no presente decreto-lei vigora até 30 de setembro de 2023.
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
O regime previsto no presente decreto-lei vigora até 30 de setembro de 2023.
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Em vigor desde 07/08/2023