Procede à prorrogação do regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar por médicos nos serviços de urgência e altera o regime jurídico dos estabelecimentos de cuidados de saúde
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
[...]
- 1 -Mantêm-se válidas as licenças de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde emitidas ao abrigo de legislação vigente antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, desde que não ocorram modificações nos termos do artigo 12.º
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -O disposto no n.º 1 não dispensa os operadores do cumprimento dos requisitos de funcionamento vigentes à data da emissão da respetiva licença de funcionamento.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
O regime previsto no presente decreto-lei vigora até 30 de setembro de 2023.
Norma revogatória
São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
A alteração introduzida ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual, produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de julho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Sofia Alves de Aguiar Batalha - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 27 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de agosto de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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