A alteração introduzida ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual, produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de julho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Sofia Alves de Aguiar Batalha - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 27 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de agosto de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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