- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Os beneficiários do Estatuto previsto na presente lei têm direito à assunção, por parte da instituição financiadora, dos encargos resultantes das contribuições em atraso e dos juros de mora decorrentes desse atraso que sejam imputáveis à própria instituição financiadora.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)"
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024